Contrato de locação e transporte de caçambas estacionárias

De um lado E*SOS Entulhos Ltda. ME nomeada simplesmente LOCADORA e de outro o contratante, doravante nomeado como GERADOR, declaram estar cientes e concordam com as condições gerais deste contrato conforme segue:

  1. Este contrato segue as determinações do Decreto 46.594/05 – SP.

  2. Deverão ser atendidas as demais condições abaixo.

  3. Local de colocação da caçamba.
  4. - As caçambas somente serão colocadas após a confirmação de seu pagamento, condicionado à correta correspondência entre o endereço solicitado e a respectiva região escolhida no menu.
    - Em caso de discrepância, o gerador deverá pagar o valor complementar ou solicitar cancelamento do pedido com reembolso de 95% do valor pago.

  5. Colocação da Caçamba. Não é permitido:
  6. - Colocação sobre calçadas, praças e calçadões, faixas de pedestres.
    - Colocação fechando ou cobrindo bueiros, em pontos de ônibus e táxi.
    - Em locais onde é proibido estacionar automóveis. (Em zona azul, somente mediante autorização fornecida pelo CET, a qual deverá ser obtida e apresentada pelo gerador para o locador.
    - A menos de 10m de esquinas, em curvas sem visibilidade.
    - O gerador não poderá alterar a posição da caçamba sem autorização do locador sob pena de inviabilizar sua retirada ou provocar alguma infração nas normas municipais.

  7. Utilização da Caçamba. Não é permitido:
  8. - A PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo) determina o prazo de 03 dias para estadia das caçambas nas vias públicas.
    - Em locais privados, podemos conceder período de estadia de até 07 dias, o qual poderá ser renovado sempre que necessário, mediante pagamento de 50% do serviço contratado.
    - Os materiais depositados não podem exceder a borda da caçamba.
    - Não é permitido colocar resíduo industrial, pneus, lixo doméstico, hospitalar, químico ou orgânico-animal, fluidos em geral.
    - Para podas, gramas, móveis, materiais sintéticos, materiais volumosos, gesso, vidros, madeiras e demais resíduos de construção que não forem considerados como materiais inertes; será cobrado um valor complementar conforme o tipo do material e que deverá ser selecionado no momento da compra através de menu próprio.
    Quando ocorrer mais de um tipo de material na mesma caçamba, prevalecerá o preço do mais caro.
    - O gerador é o responsável pela reserva de vaga para caçamba.
    - O gerador é o responsável pelos materiais colocados na mesma (por ex. uso por vizinhos, condomínio, etc.).
    - O gerador é o responsável por eventuais danos causados à mesma durante a estadia (danos por fogo, limpeza de rolos de pintura, reboque com máquinas, derramamento de concreto, etc.).

  1. Comunicações entre locadora e gerador
  2. - As caçambas serão colocadas no máximo até 48h após a comprovação do pagamento pela instituição financeira.
    - A qualquer momento, de 2ª. A 6ª feiras das 08h00min às 16h30min a locadora poderá ser contatada através do tel. 11 5521 8844, ou fora deste horário pelo formulário “fale conosco” na página principal do site ou ainda o gerador poderá gravar recado em secretária eletrônica. Quaisquer instruções deixadas fora do horário comercial serão recebidas somente no próximo dia útil no início do expediente.
    - Após a caçamba cheia, dentro do período de estadia, o gerador deverá comunicar o locador para efetuar sua retirada ou contratar uma nova caçamba para substituição.
    - Toda movimentação de caçambas, colocação, troca ou retirada deverá ser solicitada com antecedência de 24h.

  3. Cancelamentos, alterações de pedidos.
  4. - Os preços finais contratados incluem o valor do aluguel das caçambas, o transporte para colocação da caçamba, o transporte para retirada da caçamba, o valor do aterro mais o custo financeiro conforme a forma e condições de pagamento.
    - Na impossibilidade de colocação da caçamba por questões de ordem técnica ou qualquer situação de proibitiva, será restituído ao gerador 80% do valor pago.
    - Depois colocada, o cancelamento acarretará a devolução de 20% do valor pago, desde que a caçamba esteja totalmente vazia no momento da retirada. Caso contrário, será considerado o serviço completo.
    - Quando o material retirado na caçamba for diferente do contratado, será emitida cobrança complementar conforme a categoria em que o mesmo se enquadre.

  5. Situações de risco, urgência ou exigência pública.
  6. - Quando ocorrer alguma destas situações (feiras livres, festas na via pública, acidentes de trânsito, obras na via, ou qualquer solicitação de Limburb, CET, DSV, Administração Regional, etc.) a caçamba deverá ser retirada imediatamente, independentemente do período de estadia transcorrido.

  7. Situações de Impedimento de Manuseio das caçambas.
  8. - Quando ocorrer alguma situação em que seja impossível a retirada da caçamba, tais como excesso de material, carros “colados” na caçamba, portões trancados, falta de autorizações, etc., a locadora poderá cobrar pela viagem perdida do caminhão, o custo de 30% do preço total contratado.
    Ocorrendo continuidade do impedimento, poderá ser cobrado o aluguel diário de 25% do valor da caçamba, pelos dias subseqüentes.
    - No caso de excesso de material, o gerador deverá retirar o excedente e/ou contratar uma nova caçamba para colocar o material.

  9. Responsabilidades do gerador.
  10. - Não sendo respeitadas as determinações acima por parte do gerador, e ocorrendo fiscalização com autuação pela PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo); fica desde já autorizada a emissão de cobrança, no respectivo montante de multas e despesas, contra o gerador.

  11. Condição para execução dos serviços.
  12. - O locador somente executará os serviços se forem atendidas todas as condições deste contrato.